Quando uma empresa adota um uniforme, ela tem inúmeros benefícios, como melhoria no marketing da empresa, sensação de organização e uma equipe mais motivada. Para os colaboradores, o uniforme é sinônimo de praticidade e economia de tempo e dinheiro ao escolher roupas para ir ao trabalho.
Mas, quando o assunto é uniforme, empregadores e colaboradores têm muitas dúvidas. Por exemplo: quem deve comprar o workwear? O seu uso pode ser obrigatório?
Por isso, consultamos a legislação trabalhista e preparamos um tira-dúvidas para esclarecer o assunto. Confira!
De acordo com Artigo 166, incluído em 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa pode definir o uniforme como vestimenta padrão no ambiente de trabalho.
A legislação também autoriza a utilização de logomarcas da empresa ou de parceiros e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Vale lembrar que o uniforme deve ser confortável e seguro, especialmente em profissões que correm risco de acidentes ou contaminação, como é o caso dos profissionais da saúde ou da indústria de forma geral. Além disso, o uniforme não pode expor o funcionário a situações vexatórias ou ridículas, ter decotes profundos e nem conter frases insinuantes ou de duplo sentido. Também é preciso levar em consideração a exposição ao frio ou ao calor, já que as roupas devem ser confortáveis para o trabalho.
Caso o uniforme seja obrigatório, é dever do empregador fornecer as peças para os colaboradores, já que são consideradas instrumentos de trabalho. O único caso em que o workwear obrigatório pode ser cobrado é em caso de danos causados pelo funcionário.
Mesmo assim, o pagamento deve ocorrer por descontos no salário e somente se houver um recibo de recebimento do uniforme com assinatura do colaborador e que deixe clara a responsabilidade em caso de dano. Se o desgaste ocorreu por um acidente de trabalho, a empresa deve fornecer novas peças.
Já nos casos do uniforme opcional, a empresa pode fornecer, arcar com parte do valor ou até cobrar integralmente dos funcionários.
Nos casos de equipamentos de proteção individual, como capotes para enfermeiros ou luvas para profissionais de limpeza, o empregador deve, obrigatoriamente, fornecer o material adequado gratuitamente.
Quando um profissional assina o contrato de trabalho, significa que ele aceita cumprir as regras previstas no documento, inclusive no que se refere ao uso obrigatório do uniforme. Dessa forma, cabe aos colaboradores guardar e conservar os uniformes e utilizá-los em todo o expediente de trabalho.
Caso o funcionário se recuse a cumprir o código de vestimenta, a empresa pode impor punições, como advertências e até suspensão.
A legislação trabalhista permite que o uso dos uniformes seja exclusivo ao local de trabalho, mesmo após o fim do expediente. Dessa forma, o tempo para a troca de roupas na entrada e na saída do trabalho deve ser computado na jornada de trabalho.
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